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Documentos e termos do negócio
Esta página existe para você chegar na imobiliária sabendo o que vai ser pedido. Separe o que já tem — o resto a gente ajuda a conseguir.
Documentos do imóvel
- Certidão de inteiro teor da matrícula, atualizada, tirada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca — é ela que mostra em nome de quem o imóvel está registrado e se existe hipoteca, penhora, usufruto ou qualquer outra trava
- Espelho do IPTU, no caso de imóvel urbano
- Habite-se, quando houver construção
- Certidão negativa de débitos do imóvel
A certidão da matrícula é a que não pode faltar. É nela que está o histórico do imóvel e é ela que mostra se ele pode mesmo ser vendido. Certidão tem prazo de validade — tirar cedo demais obriga a tirar de novo.
Se o imóvel for rural, some a estes
- CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo INCRA
- Comprovantes de ITR dos últimos cinco exercícios
- CAR — Cadastro Ambiental Rural
- Georreferenciamento e certificação no INCRA, exigido conforme o tamanho da área
Documentos de quem vende
- RG e CPF do proprietário e do cônjuge, se casado
- Certidão de casamento atualizada, ou de nascimento se solteiro
- Comprovante de residência
- Certidões de distribuição cível e criminal, estadual e federal, e certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do vendedor
- Procuração pública, quando quem assina não é o dono
Documentos de quem compra
- RG e CPF, do casal quando for o caso
- Certidão de estado civil
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda, se for financiar
Palavras que aparecem no meio do negócio
- Matrícula: a certidão de nascimento do imóvel. Cada imóvel tem a sua, com número próprio, e nela fica escrito tudo o que já aconteceu com ele
- Averbação: anotar na matrícula um fato novo — uma construção, um divórcio, uma mudança de nome
- Escritura x registro: a escritura é o acordo feito no tabelionato; o registro na matrícula é o que efetivamente transfere o imóvel. Quando há financiamento, o contrato do banco já faz o papel da escritura e não se vai ao tabelionato — mas o registro continua sendo obrigatório
- ITBI: imposto municipal pago pelo comprador antes do registro, calculado sobre o valor da transação conforme a alíquota do município. Sem o ITBI pago, o cartório não registra
- Ônus real: qualquer coisa presa ao imóvel que limite a venda, como hipoteca, penhora ou usufruto
- Habite-se: documento da prefeitura dizendo que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser ocupada
Regra que vale para todo negócio: quem transfere o imóvel é o registro na matrícula, não o contrato de compra e venda e nem a entrega das chaves.
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